CMSR
A luta continua

Nicola pede que Defesa Civil de Santa Rita fiscalize o Pronto Atendimento Infantil sob pena de prevaricação

Nicola é pré-candidato a prefeito de Santa Rita pelo PDT, figura atualmente como a única oposição ao prefeito Emerson Panta e tem "batido fortemente de frente" contra a gestão, defendendo a população de forma aguerrida.

18/10/2023 10h10Atualizado há 12 meses
Por: Redação

O presidente do PDT de Santa Rita, Nicola Lomonaco, protocolou na manhã desta quarta, 18/10, um pedido para que a Defesa Civil de Santa Rita fiscalize a obra do Pronto Atendimento Infantil sob pena de prevaricação.

Segundo Nicola, "se um profissional fiscalizar a obra do pronto atendimento infantil, seja ele engenheiro do CREA-PB, dos Bombeiros, da Auditoria do TCE, do Ministério Público ou da própria Defesa Civil do município de Santa Rita e atestar qualquer laudo que retire a responsabilidade da gestão sobre os sérios problemas de estrutura do prédio, o profissional estará arriscando sua profissão e trazendo para sí a sanção de qualquer eventualidade que ocorra com a estrutura do pronto atendimento e principlamente com as vidas que iram frequentar em confiança ao que foi atestado, salientando que o profissional será responsabilizado criminalmente no caso de um desastre maior, fato que estamos tentando incansavelmente evitar," finalizou.

Nicola é pré-candidato a prefeito de Santa Rita pelo PDT, figura atualmente como a única oposição ao prefeito Emerson Panta e tem "batido fortemente de frente" contra a gestão, defendendo a população de forma aguerrida, tendo seu nome se destacado nos diversos lugares da cidade como o melhor nome para assumir a cadeira do executivo e administrar a cidade dos canaviais, no começo do ano de 2025. 

Entenda o que é prevaricação e o que pode ocorrer com um funcionário público se houver a prática: 

Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Segundo o Código Penal em seu Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940, a prevaricação que for praticada por um servidor público tem previsto em seu Art, 319 a seguinte redação e pena:

"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:          

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

Ele1 - Criar site de notícias