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`NILVAN ARREGÃO´

Nicola, candidato a prefeito de Santa Rita, denuncia a rádio 100.5 no Ministério Público Eleitoral e pede suspensão do debate após ser excluido

Nicola o chamou Nilvan de "arregão e comedor de toco" e disparou: "se ele recebia proprina de políticos quando estava na rádio e na TV, imagina um cidadão desse administrando uma cidade do porte de Santa Rita, vai haver fraudes e mais fraudes, igual a atual administração do prefeito Panta".

19/09/2024 15h14Atualizado há 3 semanas
Por: Redação

Nicola "a voz do povo", candidato a prefeito de Santa Rita pelo Partido AGIR, apresentou uma representação ao Ministério Público Eleitoral contra o Sistema de Rádio 100.5 FM Líder. A queixa se dá pela exclusão de sua participação em um debate eleitoral agendado para o dia 28 de setembro, o que, segundo ele, viola o princípio da isonomia e compromete a igualdade de condições entre os candidatos.

No documento, Nicola destaca que, após tentar garantir sua participação por meio de contato com a diretora da emissora, Rachel Maroja, não obteve sucesso. Ele argumenta que a exclusão fere não apenas a Constituição Federal, mas também a Lei das Eleições, que exige igualdade na realização de debates.  

Nicola pede a suspensão imediata do debate até que sua inclusão seja garantida, alegando que a situação prejudica a transparência e o acesso democrático dos eleitores. Além disso, ele solicita que a rádio seja notificada para esclarecer a exclusão e que penalidades sejam aplicadas caso a infração se confirme.

Confira trecho da Lei que garante a participação do candidato do AGIR, Nicola, que acusa a diretora da rádio, Rachel Maroja de ser parcial por apoiar declaradamente o candidato Nilvan Ferreira, o qual Nicola o chamou de "arregão e comedor de toco" e disparou: "se ele recebia proprina de políticos quando estava na rádio e na TV, imagina um cidadão desse administrando uma cidade do porte de Santa Rita, vai haver fraudes e mais fraudes, igual a atual administração do prefeito Panta".

"No mesmo diapasão, o Art. 44, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, estabelece que “NÃO PODERÁ HAVER DELIBERAÇÃO PELA EXCLUSÃO DE CANDIDATA E CANDIDATO CUJA PARTICIPAÇÃO SEJA FACULTATIVA E QUE TENHA SIDO CONVIDADA(O) PELA EMISSORA DE RÁDIO OU DE TELEVISÃO”. Esse dispositivo legal visa assegurar a ampla participação dos candidatos em debates eleitorais, conforme as regras definidas pelas normas que regulam o processo eleitoral, o interesse em democratizar o supramencionado debate, mantendo a isonomia e imparcialidade da empresa."

O candidato enfatiza a urgência do caso, ressaltando a importância de garantir a participação de todos os candidatos no processo eleitoral, a fim de preservar a integridade da disputa.

O presidente do AGIR e candidato a prefeito, Nicola Majorana Lomonaco Segundo, foi convidado para uma entrevista na rádio 100.5 FM Líder. Ao final da entrevista, a diretora Rachel Maroja confirmou sua participação no debate, afirmando que na rádio quem mandava era ela. Essa afirmação contrasta com a situação que ocorreu na Arapuan FM, onde sua participação foi posteriormente descartada.

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