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Lei da prefeita de Conde, Karla Pimentel, prevê apreensão e sacrifício de animais de rua

"Art. 9o - Expirado o prazo de quinze dias, considerada a data da apreensão, os animais apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário."

22/02/2023 15h57Atualizado há 2 anos
Por: Redação

Após a grande polêmica gerada por um decreto editado em janeiro pelo prefeito Tales Torricelli, da cidade de Brejo do Cruz, interior do estado, que previa o sacrifico de animais, a causa animal na Paraíba ganhou novos contornos, fortalecendo a luta pela sua defesa, como foco importante nos animais de rua.

Com toda repercussão gerada e com a imagem negativa perante a opinião pública, estando passivo, inclusive, de responder criminalmente pelo ato, Torricelli revogou o decreto e ainda anunciou medidas de proteção animal no município.

O mesmo ocorreu no município de Santa Rita, região Metropolitana de João Pessoa, o prefeito Emerson Panta publicou uma Lei com o mesmo objetivo, o que também gerou indignação para toda população Santa-ritense e defensores de animais.

Depois da polêmica intensa envolvendo a Lei aprovada no município de Santa Rita e que previa o sacrifício de animais abandonados nas ruas do município, o prefeito Emerson Panta anunciou que o artigo controverso da norma será revogado.  

Em Conde, também considerada Região Metropolitana de João Pessoa, uma lei sancionada pela prefeita Karla Pimentel em 2023, prevê o mesmo tipo de “destino” aos animais abandonados que não sejam procurados junto ao Centro de Zoonoses em, no máximo, 15 dias depois da sua captura.

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, fez publicar no Diário Oficial do município, no dia 17 de fevereiro deste ano, a Lei 1178/2023, que regulamenta a apreensão de animais de produção de médio e grande porte soltos nas vias urbanas e logradouros públicos do município.

Segundo a Lei, o Art. 9o prevê que os animais apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário.

"Art. 9o - Expirado o prazo de quinze dias, considerada a data da apreensão, os animais apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário."

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