A Justiça do Trabalho determinou a citação do presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (SINFESA), José dos Santos de Farias, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre ação cautelar que pede seu afastamento do processo eleitoral e o impedimento de sua candidatura à reeleição. O mandado foi expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita após o ajuizamento da ação por integrantes da Chapa “Luta, Compromisso e Resistência”, que apontam supostas irregularidades administrativas, financeiras e estatutárias.
Na determinação de citação o juíz foi bem objetivo, afirmando que: "Fica desde já autorizado(a) o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a solicitar reforço policial, bem como cumprir a presente determinação nos domingos, feriados e após às 20h, consoante o art. 212, § 2º do CPC."

Um dos principais pontos da ação envolve os atestados médicos apresentados pelo dirigente em processo criminal para justificar o não comparecimento periódico perante a Justiça. Segundo os autores, José dos Santos de Farias alegou quadro de debilidade física e emocional que o impediria de cumprir a obrigação judicial. A petição questiona, entretanto, como a mesma condição de saúde que justificaria a impossibilidade de comparecimento em Juízo não impediria o exercício da presidência do sindicato, diante de dispositivo estatutário que exige plena capacidade para o desempenho das funções de direção. A impugnação sustenta que a situação deve ser esclarecida para evitar eventual afronta ao Estatuto Social da entidade.
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A ação também cobra explicações sobre aproximadamente R$ 3 milhões arrecadados e administrados pelo sindicato entre os anos de 2021 e 2025. De acordo com os requerentes, os filiados aguardam esclarecimentos sobre a aplicação desses recursos, especialmente diante da situação dos terrenos destinados à construção da nova sede sindical. Conforme relatado na petição, as áreas permanecem cercadas por muros, mas em estado de abandono, sem que a obra prometida tenha sido concluída. Por essa razão, os autores requerem a apresentação de extratos bancários, notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e demais documentos que permitam rastrear a destinação dos recursos arrecadados pela entidade.

Outro fato apontado na demanda diz respeito a supostos pagamentos mensais de cerca de R$ 800,00 a um integrante do Conselho Fiscal que atualmente integra a Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito. Os autores afirmam que os repasses ocorreriam há anos e requerem que sua natureza seja esclarecida documentalmente. A petição menciona suspeitas levantadas pelos impugnantes sobre a regularidade desses pagamentos e sustenta que a situação merece apuração para garantir transparência e imparcialidade no processo eleitoral do sindicato.
Com eleição marcada para o próximo dia 15 de julho, o caso amplia a tensão na disputa pelo comando do SINFESA. Enquanto a Comissão Eleitoral analisa o pedido de impugnação da candidatura, a Justiça do Trabalho deverá examinar o pedido de tutela de urgência apresentado pelos autores da ação. O desfecho poderá influenciar diretamente o processo eleitoral e a permanência de José dos Santos de Farias na disputa pela presidência da entidade sindical.
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